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Thiago Lombardi, Advogado
Thiago Lombardi
OAB 110.535/MG VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Comentários

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Thiago Lombardi, Advogado
Thiago Lombardi
Comentário · há 10 anos
Até o momento, não verifiquei um argumento jurídico que levantasse a legislação infraconstitucional. Não há ilegalidade na publicidade do inquérito referente a gravações telefônicas já concluídas e apensadas aos autos do mesmo:

O
Código de Processo Penal prevê no art. 20 que "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo INTERESSE DA SOCIEDADE".

Guilherme de Sousa Nucci "(...) pode a autoridade policial, que o preside, permitir o acesso de qualquer interessado na consulta aos autos do inquérito. Tal situação é relativamente comum em se tratando de repórter desejoso de conhecer o andamento da investigação..."
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